IMPEACHMENT! JÁ! Intervenção Militar Não!
Quem defende intervenção militar não estará, inocentemente, a defender a suspensão constitucional das liberdades civis sem as quais não há democracia possível? Trocar seis por meia dúzia não me parece ser a atitude mais adequada para a continuidade institucional da democracia. Trocar a ditadura da corrupção pela ditadura militar por mais duas décadas, não é atitude democrática.
Se o IMPEACHMENT levar junto de Dilma Pasadena seu periquito de realejo, o vice-presidente, não se justificará uma intervenção militar, mesmo com apelido dito constitucional. A legalidade da intervenção militar, alegam seus defensores, estaria sob comando do povo. Que povo? Se os eleitores não teriam voz nem vez?
Que povo? Se não haveria sequer eleição? Se as redações dos jornais estivessem sob censura? Num primeiro momento de uma intervenção militar dita constitucional, os militares reivindicam seu papel constitucional.
Num segundo momento a coisa toda muda. Muda, tal como aconteceu em 1968, quando o então Ministro da Justiça do governo do presidente Arthur da Costa e Silva, Luiz Antônio da Gama Silva, em represália do discurso do deputado Márcio Moreira Alves, em que ele conclamou a sociedade a boicotar o militarismo (“Quando não será o exército um valhacouto de torturadores”?), promulgou o AI-5.
Desde esse momento os direitos constitucionais foram suspensos, as constituições estaduais de nada mais valiam, e o presidente militar da república estava ungido de poderes especiais que lhe permitiam atuação extraordinária em todas as instâncias da sociedade civil. Nesse momento houve o fortalecimento da dita linha dura do exército, que sempre se manifesta nessas ocasiões, enquanto os direitos da classe política eram cassados nos municípios e estados brasileiros.
Por isso os brasileiros que estão de prontidão para levar as fardas ao poder dito constitucional, devem saber que o movimento pelo IMPEACHMENT de Dilma Pasadena e seu exército Brancaleone de lullinhas amestrados, não quer ver o país voltar a estar sob o comando, comunicação e controle de uma ditadura militar. Que, certamente, em princípio, seria apenas um movimento provisório para restabelecer a ordenação constitucional e tirar a “ditadura da corrupção” do PT do poder.
Num segundo momento, teríamos a volta dos poderes excepcionais, via atos institucionais, poderes esses que culminaram, como se viu no passado político militarizado, na cassação dos direitos políticos de deputados e senadores, assim como no fechamento do Congresso Nacional até 21 de outubro de 1969.
Era o instrumento que faltava para que o regime, concentrado na figura do presidente, cassasse direitos políticos e interviesse nos municípios e estados. Sua primeira medida foi o fechamento do Congresso Nacional, até 21 de outubro de 1969.
Não houve nem haverá, com as forças armadas no poder, vontade soberana do povo a partir do momento em que haverá a necessidade dos militares em promover a suspensão dos direitos políticos civis. A correção dos rumos políticos do país deve ser feita democraticamente. Se as forças armadas entrarem no jogo, então, como haverá democracia? As forças armadas precisam de "clamor popular" para legalizar a intervenção militar.
O "clamor popular" do dia 15/03/2015 é, democraticamente, por IMPEACHMENT. IMPEACHMENT que possa conduzir o periquito de realejo de Dilma Pasadena, com ela. Ambos devem descer a rampa do Palácio de Versalhes: Presidente e Vice-Presidente.
As forças armadas brasileiras são o segundo poderio militar das Américas. Que continuem em seu papel constitucional, sem querer violentar a Constituição, aproveitando-se de uma situação institucional degradada pela “ditadura da corrupção” do PT, para implantar a ditadura da intervenção militar.
Os direitos civis estariam sob a pressão da suspensão jurídica da liberdade de imprensa, da liberdade de opinião. Sem liberdades fundamentais inexiste democracia. Não adianta querer intervenção militar e, uma vez implantada, posicionar o país entre aqueles que têm a imprensa censurada, as liberdades individuais civis cassadas. Isto seria a vigência "legal", entre aspas, do comando, comunicação e controle da violência institucionalizada pela vigência da intervenção militar. Intervenção que, num primeiro momento seria “constitucional”.
Num segundo momento, a legalidade dessa intervenção militar seria apenas nominal, desde que, na realidade, as instituições até então democráticas, estariam sob a dominação de um governo de força. De um governo armado, de um país dominado pelos quartéis. A sociedade civil não teria mais força constitucional para fazer valer as liberdades constitucionais. IMPEACHMENT JÁ com responsabilidade civil constitucional.
DECIO GOODNEWS
Enviado por DECIO GOODNEWS em 02/03/2015
Alterado em 14/03/2015