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As Supremas Cortes Da Sucata Jurídica
Que está acontecendo? A Justiça, as Leis não estão mais prevalecendo no país? O exemplo do TJ-DF está virando uma espécie de jurisprudência do mal? A ilegalidade virou legal? Por que os desembargadores do TJ-DF estão agindo como se fossem legisladores da Turma Civil do Didi? Não há uma instância, um tribunal, uma instituição que possa agir contra as arbitrariedade dessa instituição que se diz de justiça, o TJ-DF? Todos os instrumentos jurídicos estão sendo conduzidos a partir de distorções propositais no pior espírito interpretativo dos códigos legais. Que há por trás disso? Apenas a oligarquia Sarney e seus cães de segurança institucional? Eles valem mais do que A Constituição? Q que causa serve esse tribunal?

Por detrás desse bando, dessa turma desse TJ-DF está a certeza de que eles se acham impunes, acima das leis, e que seus cargos podem ser usados não de acordo com as normas jurídicas mas em acordo com a arbitrariedade de que se investiram nas demandas e julgamentos onde a lei não vale nada. O que está valendo para eles é mostrar que o poder de um grupo fascista pode comandar as decisões jurídicas de um país à revelia de seus códigos jurídicos.

Essa história dessa liminar não está comprida demais? 65 dias de arbitrariedades que se afirmam ao olhar perplexo dos brasileiros brasileiros como se fosse a coisa mais natural do mundo jurídico. Onde estão os que deveriam fazer cumprir e respeitar o texto das leis? Esse Tribunal de Justiça do Distrito Federal pode agir dessa forma sem que nenhuma instância representativa da Carta Magna possa cobrar dele a devida consideração ao texto da Lei constitucional? Ele faz e desfaz e fica por isso mesmo? Que há por trás dessa manifestação de arbitrariedade institucional?

Que há? A significação dos termos da Carta Magna constitucional não vale nada? É assim que funciona a democracia globalizada: A pessoa do eleitor, o suposto cidadão, entra no site www.tjdf.gov.br e a força das motivações da propaganda logo o fazem mudar de direção. Sua atenção que seria a de pesquisar sobre as atribuições desse tribunal logo são deslocadas para a compra super facilitada de um celular top de linha, dos serviços de um Vono-Telefone-Banda Larga, das facilidades em adquirir e usar o Nixu NameSurfer que acelera processos administrativos associados à adição de novos hospedeiros para a rede, dinâmico ou estático.

O projeto de cidadão que havia acessado o site do tribunal na esperança de fazer valer argumentos que reivindicassem sua cidadania e a cidadania familiar, logo é deslocado em sua atenção pelos donos das novas linguagens cibernéticas que estão a financiar aqueles desembargadores para os quais a justiça está a serviço dos processos cibernéticos avançados que não tem tempo hábil para as demandas menores, tipo fazer valer o texto consticucional contra os interesses localizados da oligarquia Sarney, o Kayser, chefão todo poderoso do Maranhão.

O suposto cidadão que acessou o site do tribunal é apenas um robô virtual submisso aos fantásticos interesses dos conglomerados globalizados do entretenimento “cyber” e de suas ofertas de atualizações técnicas que superam em muito os interesses pessoais e coletivos da ideia de defesa da cidadania.

A imprensa, o 4° Poder é calada anti-inconstitucionalissimamente há mais de dois meses por uma liminar de um desembargador sob suspeição, desde que íntimo de uma das partes, cuja efeitos jurídicos dessa liminar não foram suspensos por seus pares que propositadamente ignoraram a ilegalidade do trâmite jurídico que manteve a censura, apesar de julgado suspeito seu autor.

Os desembargadores da 5ª Turma Civil do Didi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiram manter O ESTADO DE SÃO PAULO sob censura. E ainda o transferiram para a Justiça Federal Civil do Maranhão. Desclassificaram-se a si mesmo enquanto foro competente para o julgar, porém mantiveram a censura. Uma justiça dessa laia pode ser respeitada? Aonde? Pode ser acatada a decisão, mas não com o respeito e a aprovação dos cidadãos brasileiros brasileiros. Essa é uma justiça apodrecida em sua intenção de se afirmar acima da lei. Do texto constitucional.

O fascismo do Turma Civil do Didi do TJ-DF se impõe por força de circunstâncias corporativistas que nada têm de democráticas. Essa Turma Civil do Didi está empenhada em desprestigiar nacional e globalmente a justiça brasileira em todas as suas instâncias. E ninguém faz nada para acabar com essas distorções de interpretação do texto da lei constitucional. Isso prova que um grupo tem poderes mas não saberes pertinentes a fazer valer as leis. E o saber constitucional vale menos do que a preponderância da empáfia dessa Turma Civil do Didi desse Tribunal.

O empresário Fernando Sarney requisitou a limitar há 65 dias. Ela foi concedida pelo desembargador Dácio Vieira e proíbe o O ESTADO DE SÃO PAULO de noticiar as investigações policiais da operação Facktor, que movimentou quarenta milhões de reais em cinco anos. O empresário foi indiciado por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, tráfico de influência e falsidade ideológica. E essa Turma Civil do Didi desse Tribunal faz de tudo (certamente por poder dinheiro) para adiar uma decisão de Justiça que venha realmente fazer justiça à lei Magna que proíbe o exercício da censura visando calar a imprensa de seu papel constitucional de informar.

É demasiadamente revoltante, uma indignidade jurídica excessiva essa que o Judiciário está promovendo contra os brasileiros brasileiros. A letra da lei constitucional sendo aviltada por um Tribunal de Justiça. Quando não há justiça nos tribunais pode haver democracia possível? Quando os tribunais à revelia das leis, e da lei constitucional, tomam partido em defesa do poder pessoal e grupal da oligarquia do Duce do Maranhão, sem considerar a voz e a revolta intelectual e emocional coletiva dos supostos cidadãos, então, quem os defenderá da barbárie social implantada por um Estado que não é de direito, mas inconstitucional de fato?

Esse Estado massacra seus filhos dependentes de uma educação sem saber pertinente. As verbas vão para as contas pessoais nos paraísos fiscais, enquanto no Maranhão, por exemplo, a grande maioria de seus habitantes não conta senão com as sobras das verbas oficiais desviadas para a construção de palácios, compras de apartamentos, terrenos imensos na orla marítima, investimentos na especulação imobiliária, construção de mansões para os adeptos do poder arbitrário e tirânico de um oligarca e Turma Civil do Didi, empresas com superfaturamento de verbas do Estado, lavagem de dinheiro do tráfico.

Enquanto a educação dos eleitores patina na lama dos bairros populares sem saúde elementar, sem rede de esgoto, sem escolas que ensinem, com ruas esburacadas, com dissentes e docentes sem motivação para estudar e aprender. Sem nenhum apoio pertinente à motivação dos que ensinam: sem, sem sem sem sem sem sem sem segue cego o trem da sobrevivência popular com todas as precariedades, herança da corrupção desvairada da conjuntura política que privilegia a oligarquia do Duce do Maranhão em detrimento da prevalência dos valores e princípios jurídicos, constitucionais.

Se os tribunais de justiça não respeitam o texto constitucional, lei maior do país, então estão preparando todos para aceitarem em futuro próximo a implementação da barbárie política já vigente, da barbárie governamental dos executivos estaduais e municipais, já vigente, da barbárie de um Estado sem leis que precisem ser respeitadas por seus supostos cidadãos, já vigente. Desde que as excelências dos “tribunais de justiças” justificam os interesses privados da turma da oligarquia do Duce do Maranhão, ignorando os interesses intelectuais, emocionais, religiosos, políticos, jurídicos e educacionais de população de brasileiros brasileiros.

É exagero perguntar: OAB, AONDE ESTÁ VOCÊ? A JUSTIÇA DAS SUPREMAS CORTES FICA NA GALERA DOS VOYEURS? O que está acontecendo nesse momento com a superestrutura jurídica do país? Toda a cultura pessoal e coletiva está tão excessivamente virtualizada que não se dá conta de que esse procedimento gera um precedente que desnorteia qualquer noção mínima de dignidade pessoal e coletiva?

Nos discursos de lideranças políticas na Casa Grande Senado, senadores denunciam o comportamento do caudilho Hugo Chávez enquanto perigoso, provocativo e fomentador de conflitos. Eles veem o argueiro no olho do vizinho, mas, aonde estão as críticas ao poder Judiciário que no próprio quintal do Senado fomenta o comportamento socialmente perigoso, provocativo e fomentador de conflitos não apenas externos, mas na mais profunda interioridade emocional e intelectual de seus milhões e milhões de eleitores brasileiros brasileiros?

Aonde estão as críticas dos parlamentares ao comportamento dos desembargadores do TJ-DF? Eles mantem há 62 dias sob censura O ESTADO DE SÃO PAULO. E depois de todo esse tempo esses desembargadores do TJ-DF repassam a decisão para o terreiro jurídico do Duce do Maranhão, lavando as mãos que vão continuar sujas, eximindo-se da responsabilidade de revogar a liminar anti-inconstitucionalissimamente.

Nas palavras do presidente da ABI, Maurício Azedo "É mais uma demonstração do corporativismo que retarda a solução e prolonga uma inconstitucionalidade absurda. Estamos diante de um absurdo só comparável àqueles cometidos na ditadura". Os absurdos cometidos na ditadura e pela ditadura da qual o Duce do Maranhão esteve sempre ao lado enquanto serviçal de apoio até o momento em que o país inteiro mudou o rumo da história com a campanha pelas Diretas Já.

Então o Duce do Maranhão, naquela ocasião sinistra nefasto vice da chapa de Tancredo, assumiu o Executivo empanturrando-se de poder necrófilo, desde que assumido a partir da morte de Tancredo. “Não vamos nos dispersar” como diria Tancredo. Todos os dias via jornais, revistas, emissoras de rádio e tv as pessoas exteriorizam a própria indignação contra essa situação de inconstitucionalidade absurda promovida absurdamente por um Tribunal de Justiça. Parem de humilhar juridicamente não apenas O ESTADO DE SÃO PAULO. Mas a cidadania jurídica dos brasileiros brasileiros.
DECIO GOODNEWS
Enviado por DECIO GOODNEWS em 24/04/2010


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