80! 80!! Dias De Deboche Jurídico: ESTADÃO
Uma dúzia de e-mails de leitores de meus artigos disseram não compreender por que eu fazia a comparação do programa dominical do Didi com a Turma Civil (do Didi) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Desde que o programa do Didi faz as pessoas divertirem-se e sorrir. Enquanto a Turma Civil do TJ-DF envergonha a ideia e as ações de Justiça país adentro, e no exterior.
A comparação possui uma razão de ser. O programa do Didi faz as pessoas rirem de seus deboches, de suas brincadeiras, das piadas e situações que seriam, na vida real, constrangedoras. Ao nominar a Turma Civil do Didi do TJ-DF pensei que a metáfora do deboche à ideia e as ações supostamente de Justiça desse Tribunal no concernente a manutenção da liminar de censura ao ESTADO DE SÃO PAULO, não precisasse de mais explicações.
É certo que as pessoas quiseram em seus e-mails defender o programa de humor infantil dominical da Globo, em favor da turma do Didi. Essas pessoas quiseram, certamente, preservar a ideia de que esse humor infantil do Didi não deveria ser “vítima” da comparação. Que essa comparação menosprezava o trabalho engraçado do humorista.
A ideia da comparação surgiu da realidade de que o humor do programa é inegavelmente debochado. E que os trâmites jurídicos desse TJ-DF nesse evento da liminar de censura ao ESTADO DE SÃO PAULO é inegavelmente um deboche ao texto da lei constitucional que proíbe a censura aos direitos e garantias à liberdade de imprensa.
No Artigo 5ª parágrafo IV da Constituição lê-se: “É livre a manifestação do pensamento...” No parágrafo 9ª está escrito: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Se os meandros labirínticos das leis podem distorcer o simples significado dessas frases via a interpretação deletéria e distorcida de advogados muito bem pagos e desembargadores a serviço de uma oligarquia, essa é outra história.
A história de como um político presidente do Senado alegando um currículo de serviços prestados ao país, tem a cara de pau de, em nome desses serviços, rasgar a Carta Constituição usando para isso o argumento de seus serviços políticos ao país. Quando um TJ está claramente a serviço da uma ditadura jurídica, que mais poderá vir desses desembargadores do Distrito Federal?
Ao roubar da sociedade o direito elementar de ser informada pela imprensa com liberdade, essas excelências jurídicas não cometeram nenhum delito jurídico? Vão todas essas excelências sair impunes desse entrevero jurídico? Se houver impunidade, aqueles juízes que no Supremo Tribunal de Justiça os absorverem, estarão, nas entrelinhas, simplesmente justificando suas ações, e motivando outros desembargadores, de outros tribunais de suposta justiça a praticarem outros atos jurídicos igualmente nefastos. Em futuro próximo e distante.
O poder jurídico de chefes oligárquicos inebriados de autoridade política e econômica, comanda o tráfico de influência em todas as instâncias da administração pública municipal, estadual e federal. Principalmente. Membros dos três poderes republicanos agem em incestuoso conluio de interesses fascistas inconfessáveis. Os atos secretos, a corrupção e o nepotismo na gestão da presidência do Senado agenciados por esse chefe oligarca, dito Kayser do Maranhão, permanecem impunes.
A sociedade humilhada em seu direito a, pelo menos, uma moral de fachada de seus parlamentares no Senado, que não tornasse tão indigna a condição de cidadania de seus eleitores, agora expande o alcance nacional dessa indignidade internacionalmente.
A banalização desses atos jurídicos de censura à imprensa é certamente uma preliminar de outros atos (políticos) igualmente deletérios à liberdade dos cidadãos que, na América Latina, se multiplicam todos os dias. Venezuela, Argentina, Equador, Bolívia, Honduras: as políticas dos zés de todas as laias visam favorecer a dominação política e jurídica de suas oligarquias a partir de leis aprovadas nos parlamentos. A exemplo da atual legislação argentina recém-sancionada com o intuito de exercer controle dos meios de comunicação e informação. Essa tendência à tirania política está sendo avalizada pelo presidente analfabeto como sendo democrática.
As excelências togadas desde 2004 não se encontram mais totalmente livres de ser investigadas. A criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove a análise de patrimônio e de movimentação financeira. O ministro do STF, Marco Aurélio Mello reagiu: “Não podemos presumir que todos são salafrários”. Mas, e os que são? Estes precisam ser investigados. E punidos. A impunidade no Judiciário gera atos de conivência jurídica com os desvios éticos e disciplinares que de outra maneira não teriam como ser fiscalizados.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) promove a fiscalização de desvios disciplinares de magistrados tendo por objetivo solucionar o mau funcionamento desses à revelia das leis. Juízes, presume-se, devem exercer suas magistraturas em fóruns e tribunais de modo a afirmar o cumprimento delas. Leis. E não, como está se tornando comum, promover a assinatura de sentenças escritas pelos próprios acusados. A venda de sentenças tornou-se fato corriqueiro, agenciado por magistrados no exercício de suas funções judiciais.
A CNJ de setembro de 2008 a setembro de 2009, sob a chancela do ministro Gilson Dipp do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove a investigação de 5358 (ESTADÃO 18/10/09 PÁG. A4) procedimentos visando apurar desvios de conduta e desordens administrativas no sistema judiciário brasileiro. Nas suspeitas de corrupção os procedimentos processuais contam com subsídios da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Afirmam que todos são iguais perante a lei. A teoria na prática é outra. Esses magistrados são muito mais “iguais” do que os demais cidadãos brasileiros. Desde que a pena máxima que um juiz recebe nas esferas penal e administrativa é a aposentadoria compulsória. Com direito a salário proporcional ao tempo de “trabalho”. Podendo vir a perdê-lo após a sentença transitada em julgado. O que pode demorar muito. Muito tempo.
As excelências da Turma Civil do Didi do TJ-DF serão punidas por seus atos judiciais e administrativos abusivos de autoridade? Hoje é o 80ª aniversário da liminar de censura movida pelo desembargador Dácio Vieira a mando do filho do Kayser do Maranhão. O evento non sense continua a prevalecer. Apesar da Constituição afirmar que ninguém pode censurar previamente nenhuma informação. Por que os desembargadores da Turma Civil do Didi do TJ-DF podem? Acreditam que podem promover impunemente as irregularidades dessa liminar de censura sem que as instâncias dos tribunais superiores (a CNJ) intervenha no sentido de puni-los exemplarmente?
Essas excelências estão há muito debochando das leis e da Carta Constitucional. A atuação dessa Turma Civil do Didi do TJ-DF não promove sorrisos nem a descontração bem humorada dos comediantes do programa dominical da rede Globo. Ao contrário, estão a promover há oitenta dias um programa jurídico de horror. Esse programa envergonha os brasileiros brasileiros. Aqueles que ainda mantêm uma esperança de que a cidadania jurídica não seja apenas uma palavra sem valor.
Enquanto isso o deboche dessa Turma continua fazendo prevalecer a metonímia. Até quando?
DECIO GOODNEWS
Enviado por DECIO GOODNEWS em 24/04/2010